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Obrigações de relato

Diretiva da transparência salarial

A banda salarial deixa de ser informação reservada e o historial salarial deixa de poder ser perguntado. Para muitas organizações, o desafio não é a regra — é o que os dados vão revelar quando forem olhados.

Em revisão editorial.Esta página aborda obrigações de relato e aguarda validação editorial. Não constitui aconselhamento jurídico.

A dimensão do problema

Os números

  • 7 jun. 2026

    era o prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva para o direito nacional.

    Fonte: Diretiva (UE) 2023/970, adotada a 10 de maio de 2023

  • 100+

    trabalhadores é o patamar a partir do qual a diretiva prevê relato periódico das disparidades salariais. As regras de transparência antes da contratação aplicam-se a todos os empregadores.

    Fonte: Diretiva (UE) 2023/970

  • S1-16

    é a divulgação da norma europeia de sustentabilidade que já exige reportar a disparidade salarial entre mulheres e homens — uma obrigação distinta, e adicional, desta diretiva.

    Fonte: ESRS S1, Regulamento Delegado (UE) 2023/2772

Diretiva da transparência salarial — em detalhe

O que a diretiva exige, em linguagem simples

A Diretiva (UE) 2023/970 reforça a aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre mulheres e homens através de transparência. Tem duas camadas, e a distinção entre elas é o que costuma escapar.

A primeira camada aplica-se a todos os empregadores, independentemente da dimensão, e diz respeito ao momento anterior à contratação: os candidatos passam a ter direito a informação sobre a remuneração ou a banda salarial da posição, e o empregador deixa de poder perguntar qual era o salário anterior do candidato.

A segunda camada depende da dimensão da organização, e consiste no relato periódico das disparidades salariais entre mulheres e homens, com obrigações previstas a partir dos 100 trabalhadores e mecanismos de avaliação conjunta quando são identificadas diferenças que não sejam justificadas por critérios objetivos.

Porque é que a proibição de perguntar o salário anterior importa mais do que parece

Parece um detalhe processual e é, na prática, a medida com maior efeito estrutural. Quando a proposta salarial é ancorada no salário anterior, qualquer desigualdade acumulada ao longo de uma carreira é transportada para o emprego seguinte, e para o seguinte. Quem começou a ganhar menos continua a ganhar menos, independentemente do que faz.

Ancorar a proposta na função, e não no historial da pessoa, quebra essa cadeia. É por isso que esta regra afeta todos os empregadores e não apenas os grandes: não é uma obrigação de relato, é uma mudança na forma de formar preço.

Tem também uma consequência interna incómoda. Publicar bandas salariais nos anúncios torna visível, para quem já está dentro, a distância entre o que a organização paga a novos e a antigos no mesmo nível. Muitas empresas descobrem o problema pela via da comparação, não pela via da auditoria.

O que fazer antes de os dados serem exigidos

A preparação útil é feita com antecedência, porque o primeiro relato é uma fotografia que fica. Estas são as etapas que recomendamos:

  • Definir e documentar a estrutura de funções e níveis, com critérios objetivos de valorização — sem isso, não há forma de sustentar que trabalho de igual valor está a ser pago de igual forma.
  • Calcular a disparidade salarial antes de ser obrigatório, para saber o que os números dizem enquanto ainda há tempo de agir.
  • Identificar as diferenças que têm justificação objetiva e as que não têm, e tratar as segundas como o que são: uma correção pendente.
  • Alinhar a política de contratação com a nova regra de ancoragem, formando quem negocia salários.
  • Cruzar a leitura salarial com a idade, além do género. A diretiva foca-se no género, mas os dados que se organizam para ela permitem ver mais.

Estado da transposição em Portugal

À data da última revisão editorial desta página, não havia diploma nacional publicado que transpusesse a diretiva. Como se trata de matéria em movimento, o estado atual deve ser confirmado junto de fonte oficial ou de apoio jurídico antes de qualquer decisão.

Na prática, a ausência de transposição não é motivo para esperar. As obrigações substantivas são conhecidas, e o trabalho que dá tempo — estrutura de funções, cálculo das disparidades, correção do que não se justifica — é exatamente o que não pode ser feito à pressa depois.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é a Diretiva (UE) 2023/970?
É a diretiva europeia da transparência salarial, adotada a 10 de maio de 2023, que reforça a aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre mulheres e homens por via da transparência. Prevê direitos de informação para candidatos e trabalhadores e obrigações de relato de disparidades salariais para as organizações, em função da dimensão.
Qual era o prazo de transposição?
7 de junho de 2026. A verificação do estado atual da transposição em Portugal deve ser feita junto de fonte oficial, por se tratar de matéria em movimento.
As obrigações aplicam-se a empresas pequenas?
Parcialmente. As regras de transparência antes da contratação — informação sobre a remuneração ou banda salarial e proibição de perguntar o historial salarial do candidato — aplicam-se a todos os empregadores. O relato periódico de disparidades tem patamares associados à dimensão, com obrigações previstas a partir dos 100 trabalhadores.
Passa a ser proibido perguntar quanto é que um candidato ganhava?
Sim, a diretiva proíbe que o empregador pergunte ao candidato o seu historial salarial. É a medida com maior efeito estrutural, porque impede que desigualdades acumuladas numa carreira sejam transportadas para o emprego seguinte.
Isto é a mesma coisa que a obrigação de reportar a disparidade salarial na CSRD?
Não. São obrigações distintas que podem coexistir. A divulgação S1-16 da norma ESRS S1 exige reportar a disparidade salarial entre mulheres e homens sobre a remuneração horária bruta, no âmbito do relato de sustentabilidade. As obrigações desta diretiva decorrem do direito laboral e da igualdade de remuneração.

Quando publicarem a banda salarial de uma vaga, o que é que quem já está dentro vai descobrir?

A diretiva dá aos candidatos direito a informação sobre a remuneração da posição e proíbe perguntar o historial salarial. As bandas passam a ser visíveis também para quem já trabalha na organização.Diretiva (UE) 2023/970.

Quer preparar a leitura dos seus dados antes de ela ser exigida?

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Última revisão editorial: 2026-07-26. Esta página não constitui aconselhamento jurídico.