O que a diretiva exige, em linguagem simples
A Diretiva (UE) 2023/970 reforça a aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre mulheres e homens através de transparência. Tem duas camadas, e a distinção entre elas é o que costuma escapar.
A primeira camada aplica-se a todos os empregadores, independentemente da dimensão, e diz respeito ao momento anterior à contratação: os candidatos passam a ter direito a informação sobre a remuneração ou a banda salarial da posição, e o empregador deixa de poder perguntar qual era o salário anterior do candidato.
A segunda camada depende da dimensão da organização, e consiste no relato periódico das disparidades salariais entre mulheres e homens, com obrigações previstas a partir dos 100 trabalhadores e mecanismos de avaliação conjunta quando são identificadas diferenças que não sejam justificadas por critérios objetivos.