O que muda, em concreto
As normas europeias de relato de sustentabilidade — as ESRS, estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 — incluem uma norma dedicada à força de trabalho própria: a ESRS S1. Entre as suas divulgações, duas têm consequências diretas para a agenda de diversidade e longevidade.
A divulgação S1-9 exige a caracterização da força de trabalho por características de diversidade, incluindo a distribuição por faixas de idade: abaixo de 30 anos, entre 30 e 50, e acima de 50, em número e em percentagem. A divulgação S1-16 exige a disparidade salarial entre mulheres e homens, calculada sobre a remuneração horária bruta.
A mudança de fundo é esta: dados que até aqui viviam num sistema interno de recursos humanos passam a ser publicados, comparáveis entre empresas do mesmo setor, e sujeitos a verificação. Deixa de ser possível ter uma narrativa de inclusão que os próprios números desmintam, porque os números passam a estar ao lado da narrativa, no mesmo documento.