IDE Social Hub

Obrigações de relato

CSRD e ESRS S1: a dimensão social do relato

A norma social do relato europeu transforma a estrutura da força de trabalho em informação pública e auditável. Para muitas organizações, o problema não é reportar — é não ter os dados.

Conteúdo desatualizado.Esta página descreve a estrutura das normas ESRS anterior à revisão adotada pela Comissão Europeia a 3 de julho de 2026. Na versão revista, a divulgação S1-9 passou a tratar de salários adequados e a exigência de caracterização por faixas etárias deixou de constar nos termos aqui descritos. O conteúdo aguarda reescrita e não deve ser usado como referência.

A dimensão do problema

Os números

  • 3 faixas

    de idade que a divulgação S1-9 exige: abaixo de 30 anos, entre 30 e 50, e acima de 50 — em número de trabalhadores e em percentagem.

    Fonte: ESRS S1, Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, divulgação S1-9

  • S1-16

    é a divulgação que exige a disparidade salarial entre mulheres e homens, calculada sobre a remuneração horária bruta.

    Fonte: ESRS S1, Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, divulgação S1-16

  • 45,8%

    da população portuguesa tem 50 ou mais anos. É o contexto em que a distribuição etária de cada empresa passará a ser comparável.

    Fonte: Cálculo do IDE Social Hub sobre dados do Eurostat, 2025

CSRD e ESRS S1: a dimensão social do relato — em detalhe

O que muda, em concreto

As normas europeias de relato de sustentabilidade — as ESRS, estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 — incluem uma norma dedicada à força de trabalho própria: a ESRS S1. Entre as suas divulgações, duas têm consequências diretas para a agenda de diversidade e longevidade.

A divulgação S1-9 exige a caracterização da força de trabalho por características de diversidade, incluindo a distribuição por faixas de idade: abaixo de 30 anos, entre 30 e 50, e acima de 50, em número e em percentagem. A divulgação S1-16 exige a disparidade salarial entre mulheres e homens, calculada sobre a remuneração horária bruta.

A mudança de fundo é esta: dados que até aqui viviam num sistema interno de recursos humanos passam a ser publicados, comparáveis entre empresas do mesmo setor, e sujeitos a verificação. Deixa de ser possível ter uma narrativa de inclusão que os próprios números desmintam, porque os números passam a estar ao lado da narrativa, no mesmo documento.

Onde é que isto normalmente falha

Na experiência do IDE Social Hub, as dificuldades raramente estão na redação do relatório. Estão a montante:

  • Os dados existem, mas em sistemas diferentes que não conversam, e a consolidação é manual todos os anos.
  • A idade está registada, mas nunca foi cruzada com formação, promoções ou saídas — logo, não há leitura, só contagem.
  • Não existe série histórica, o que impede mostrar evolução no primeiro ano em que a comparação passa a ser possível.
  • Descobre-se, ao preparar o relato, que o número conta uma história que a organização não queria contar — e já não há tempo para agir sobre ela.
  • A responsabilidade fica dividida entre sustentabilidade e recursos humanos, sem ninguém que responda pelo conjunto.

A oportunidade que quase ninguém aproveita

Há uma diferença grande entre cumprir um requisito e usá-lo. A obrigação de publicar a distribuição etária obriga a olhar para um dado que quase nenhuma empresa portuguesa analisava. Esse olhar tende a revelar coisas úteis: em que escalões se concentra a formação, em que idade as pessoas param de ser promovidas, em que idade saem.

Organizações que tratam o relato como exercício de conformidade produzem um documento. Organizações que o tratam como diagnóstico produzem decisões — e, no ano seguinte, têm uma evolução para mostrar em vez de uma fotografia para justificar.

É esse o trabalho que fazemos: preparar o dado social antes de ele ser exigido, para que o primeiro relato seja um ponto de partida defensável e não uma surpresa.

Uma nota sobre âmbito e prazos

O universo de empresas abrangidas e o calendário de aplicação dependem da dimensão, da situação em bolsa e da transposição nacional da diretiva, e têm sofrido alterações ao nível europeu. Esta página não substitui a verificação do enquadramento concreto de cada organização, nem constitui aconselhamento jurídico.

O que é estável, e é o que aqui interessa, é a substância do que a norma social pede: caracterizar a própria força de trabalho, incluindo por idade, com números que resistam a verificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é a ESRS S1?
É a norma europeia de relato de sustentabilidade dedicada à força de trabalho própria, estabelecida pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2772. Define o que uma empresa abrangida tem de divulgar sobre os seus trabalhadores, incluindo caracterização, condições de trabalho, igualdade de tratamento e remuneração.
A ESRS S1 obriga a publicar a distribuição etária dos trabalhadores?
Sim. A divulgação S1-9 exige a distribuição da força de trabalho por faixas de idade — abaixo de 30 anos, entre 30 e 50, e acima de 50 — em número de trabalhadores e em percentagem.
E sobre disparidade salarial?
A divulgação S1-16 exige a disparidade salarial entre mulheres e homens, calculada sobre a remuneração horária bruta. É um requisito distinto, e adicional, das obrigações que resultam da diretiva europeia da transparência salarial.
A minha empresa está abrangida?
Depende da dimensão, da situação em bolsa e da transposição nacional, e o enquadramento europeu tem sofrido alterações. Esta página não substitui a verificação do caso concreto com apoio jurídico ou com o auditor da organização.
O que devemos fazer se ainda não temos estes dados?
Começar pela consolidação: garantir que a idade, a formação, as promoções e as saídas podem ser cruzadas num só lugar. Sem isso, o relato é possível mas não é útil — e não permite mostrar evolução no ano seguinte, que é onde está o valor.

Quando a distribuição etária da sua força de trabalho for pública, conta uma história de que se orgulham?

A divulgação S1-9 da norma europeia exige publicar quantos trabalhadores há abaixo dos 30, entre 30 e 50, e acima dos 50 — em número e em percentagem.ESRS S1, Regulamento Delegado (UE) 2023/2772.

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Última revisão editorial: 2026-07-31. Esta página não constitui aconselhamento jurídico.